Oferecendo ergonomia aos seus funcionários. Esta é a resposta! Inserir a ergonomia no ambiente de trabalho é proporcionar um convívio entre pessoas mais saudáveis e dispostas, com menos problemas de saúde, tais como lesões, disfunções por movimentos repetitivos e complicações de postura. Funcionários mais saudáveis, motivados e produtivos tendem a não faltar ao trabalho e quando saem da empresa, não tem motivos para abrir processos por falta de ergonomia. Já não é o que acontece com as empresas que não se preocupam com a ergonomia. São cada vez mais comuns processos trabalhistas em decorrência de doenças adquiridas durante a atividade laboral. As causas podem ser muitas, mas a falta de preocupação com a ergonomia é a principal delas. Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, Lesões por Esforço Repetitivo (LER), também denominados Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), está no topo do ranking de afastamentos, o que consequentemente aumentou o número de processos trabalhistas.
Mas como fornecer ergonomia para os funcionários?
O melhor é seguir as normas regulamentadoras. A NR17 contempla “estabelecer parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente” a todos os trabalhadores. A NR17 trata das melhores condições de trabalho, desde um mobiliário adequado, passando pela iluminação, pausas no trabalho, capacitação dos trabalhadores, condições de saúde e conforto e prevenções de riscos ambientais. No caso de mobiliário, as cadeiras de escritório tem papel fundamental no conforto do usuário, por isso a NR 17 regulamenta a necessidade mínima destas características:
- altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
- características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
- borda frontal arredondada;
- encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
E se a NR 17 não for cumprida?
Tanto empregados como empregadores podem acarretar consequências pelo não cumprimento da norma.
Se a empresa não cumprir:
Caso seja constatada alguma irregularidade durante a fiscalização nas empresas, uma notificação será emitida com um prazo de 1 a 60 dias para que as correções sejam feitas. Decorrido o prazo da notificação, será realizada outra inspeção e se houver a continuidade da irregularidade será aplicada multa à empresa, que responderá processo perante a Justiça do Trabalho.
Se o trabalhador não cumprir:
Além dos danos físicos que este trabalhador possa adquirir, o não cumprimento da NR 17 é caracterizado ato faltoso e ele estará suscetível às penalidades previstas na legislação, podendo chegar a ser demitido por justa causa.
Com o conhecimento da NR 17 o empresário saberá o que deverá proporcionar aos seus funcionários, o que precisará exigir de seus fornecedores e o quanto economizará evitando processos trabalhistas. Ao adquirir mobiliário corporativo de alta qualidade e procedência, em conformidade com as normas regulamentadoras, estará fazendo um investimento e evitando muitas dores de cabeça. Para adquirir mobiliário corporativo, com projeto adequado para seu ambiente e conhecimento técnico das normas, fale com um de nossos consultores.